Uma história comum de acontecer: você fez um registro de domÃnio, criou um site, pagou a primeira anuidade de domÃnio e tocou a vida. Porém no próximo ano recebeu a cobrança de renovação, esqueceu de pagar, guardou o boleto em uma gaveta ou simplesmente se mudou de local e não recebeu a cobrança fÃsica da Registro.br.
Até que um dia um cliente lhe liga: perguntando sobre o seu site, por que ele estava fora do ar e é aà que começa o pesadelo.
É muito comum que alguns contratempos ocorram no decorrer de suas atividades, mas neste post vamos lhe dar uma luz sobre o que pode e o que não pode ser feito após a remoção do seu domÃnio.
Se o seu domÃnio for .COM .NET ou .ORG
Para registro de domÃnios com terminação .COM .NET ou .ORG, os domÃnios são renováveis por aproximadamente mais 45 dias após sua expiração. Depois deste prazo, o domÃnio fica “travado” pela entidade internacional de domÃnios através da qual ele foi registrado, de modo que nem mesmo o provedor de hospedagem de sites tem acesso a ele. Este perÃodo de “travamento” pode durar até 1 ano, e só então este domÃnio poderá ser renovado, pelo seu antigo dono, ou então por um novo dono, se este chegar primeiro e fizer o registro.
Se o seu domÃnio for .COM.BR
Caso seu domÃnio seja terminado em .BR , temos uma boa notÃcia. As polÃticas do Registro.br para registro de domÃnios e recuperação de domÃnios expirados são bastante flexÃveis.
Pelo Registro.br, pode-se pleitear a recuperação de um domÃnio expirado há até 3 ou 4 meses, desde que este domÃnio não tenha entrado em processo de liberação, ou não tenha sofrido algum tipo de impedimento pelo Registro.br .
Neste caso, o Registro.br lhe emite uma nova fatura, sem nenhum tipo de multa ou taxa adicional.

Se o seu domÃnio ainda encontra-se “congelado” é mais tranqüilo ainda, basta acessar esta página e realizar os procedimentos ali descritos.
No que a Indústria Web pode lhe ajudar?
Se você tem seu site desenvolvido por nós, fique tranqüilo, pois nós lhe enviamos a cada renovação de domÃnio um e-mail com todas as instruções necessárias para realizar o pagamento sem maiores transtornos.
Fonte:
http://www.registro.br
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