Nova lei e-commerce: Atrasou, dinheiro em dobro

E pouco a pouco, a regulamentação referente ao comércio eletrônico vai se tornando mais complexa e estruturada do que antes. Uma das características clássicas do e-commerce é o pagamento antecipado através de cartão de crédito ou de boleto bancário, tendo em seguida o recebimento do produto em sua casa como se fosse uma correspondência. Muitas pessoas recebem o produto com dias e até semanas de atrasos, já foram notificados casos assim. Enquanto outras pessoas receberam o produto até mesmo com dias de antecedência. Algo que pode acontecer, basta você ter feito negócio com uma empresa que é compromissada com a fidelidade do cliente.

PREVENÇÃO?
Está em tramitação no Congresso Nacional, o projeto de lei 5179/2013, criado pelo Deputado Major Fábio, integrante do DEM paraibano. O projeto de lei pede uma devolução, em dobro, do dinheiro que foi investido no produto comprado quando o mesmo não for entregue dentro do prazo estabelecido. Tal pagamento seria algo como uma indenização ao cliente por ter feito esperar um bom tempo depois de já ter feito o pagamento.
O projeto foi encaminhado no mês de abril do presente ano, 2013, às Comissões de Constituição e Justiça e Cidadania e Defesa do Consumidor. E, não obstante o projeto ser bastante radical e extremista, 95% dos votantes na Câmera dos Deputados corrobora este projeto de lei.
O projeto propõe uma prevenção diante de empresas que realizam venda sob demanda, algo como fechar pacotes de negócio sem ter o conteúdo em estoque. O que significa que o produto ainda será produzido, confeccionado e enviado para o cliente, ou então, requerido ao distribuidor, aguardando o prazo de entrega. Porém, nesta questão nós encontramos uma incoerência com o governo atual que prima pelo apoio a novas e microempresas que não possuem um estoque grande por falta de capital. A venda sob demanda acontece na maioria das vezes em decorrência da falta de dinheiro para manter um estoque.
Outro ponto importante que vem trazendo inúmeros questionamentos a respeito da aplicabilidade da lei é a possibilidade de greves dos bancos e dos correios, algo que vez ou outra se faz presente no Brasil. O Projeto de Lei não considera estes fatores, algo que explicita a falta de amplitude da abordagem dos criadores e estimuladores deste projeto. A polêmica é certa. Indenizar a empresa por danos morais em virtude de um atraso na entrega do produto é levar a lei para uma rua sem saída e sem atalhos. Há casos e casos, diferenças que podem ser resolvidas sem a presença de uma indenização. Uma investigação do ocorrido pode ser algo mais coerente a ser feito.
Com isso nós nos perguntamos se isto se trata apenas de uma prevenção ou de uma incapacidade de lidar com o mercado, algo provindo da ignorância a respeito de conhecimentos econômicos e mercatórios. Para esta ser um projeto de lei sensato, várias arestas devem ser amparadas para que a relação entre o consumidor e a empresa não fique desproporcional. Em São Paulo já há uma lei, a 14.951/2013, que vem para regulamentar as negociações feitas online. Mas, todos nós sabemos que o caminho a ser percorrido pode ser bastante longo até chegarmos a um ponto em que ambos os envolvidos, tanto o comerciante como o vendedor, possam ser beneficiados e protegidos ao mesmo tempo, isentos de qualquer parcialidade por parte do Estado.
Então, nos resta esperar o bom senso dos competentes a aprovar esta lei ou, aqueles que se sentirem prejudicados, podem começar a fazer a sua voz ser ouvida, explicitando todos os pontos que precisam de reforma neste projeto de lei. E você o que acha?